Entenda o Sistema de Reserva |
A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e a Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, reservam 50% das vagas ofertadas em instituições federais de educação à candidatos oriundos, integralmente, de escolas públicas (incluindo modalidade de Educação de Jovens e Adultos) e conclusão do Ensino Médio Pelo Enem, de acordo com suas características socioeconômicas.
As vagas reservadas (50% do total de vagas da instituição) são subdivididas: metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa e metade para estudantes de escolas públicas independente de renda. Em ambos os casos, também é levado em conta o percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para saber mais sobre cotas acesse: http://portal.mec.gov.br/cotas/perguntas-frequentes.html
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