Na Constituição da República Federativa do Brasil em vigor, a de 1988, a educação foi definida como direito social, sendo tratada em diversos artigos, mas, principalmente, a partir do 205, na Seção I Da Educação, do Capítulo III Da Educação, Da Cultura e Do Desporto, do Título VIII Da Ordem Social.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
A Lei que disciplina a educação escolar que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias, é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Os princípios e os fins, a organização, os níveis de ensino, bem como os recursos financeiros da educação escolar nacional podem ser encontrados nela.
A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, trata do ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. Nesta lei está definida a obrigação de reserva de vagas para quem estudou, integralmente, em escolas públicas.
Lei 12.711/2012 (Lei das Cotas)
A Lei das Cotas é regulamentada pelo Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012.
Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012
A implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012, estão dispostas na Portaria nº 18, de 11 de outubro de 2012.
Portaria 18, de 11 de outubro de 2012
O benefício da isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior está previsto na Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013.
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