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Como funcionam as chamadas do SISU ?
Publicado: Segunda, 20 de Junho de 2016, 11h35

A Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e a Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, reservam 50% das vagas ofertadas em instituições federais de educação a candidatos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, ou  tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, de acordo com suas características socioeconômicas.

As vagas reservadas (50% do total de vagas da instituição) são subdivididas: metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa e metade para estudantes de escolas públicas independente de renda. Em ambos os casos, também é levado em conta o percentual mínimo correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no estado, de acordo com o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Podem concorrer às vagas reservadas no SISU os candidatos que desejarem, desde que atendam aos pré-requisitos.

 

 

Para saber mais sobre cotas acesse: http://portal.mec.gov.br/cotas/perguntas-frequentes.html

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