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Documentos para Matrícula
Publicado: Quarta, 04 de Mai de 2016, 17h26

 DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA

AMPLA CONCORRÊNCIA E VAGAS RESERVADAS (Lei N°. 12.711/2012)

ENSINO TÉCNICO INTEGRADO

a) Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Fundamental;

b) Certidão de nascimento ou de casamento;

c) Cédula de identidade (RG) ou cédula de identidade para estrangeiros;

d) Certidão de registro do consulado (para estrangeiros);

e) Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista, ou, ainda, certificado de dispensa militar (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos);

f) CPF, com comprovante de regularidade, disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp;

g) Duas fotos 3X4 recentes e identificadas com o nome no verso;

h) Comprovante de endereço atualizado

                 

ENSINO TÉCNICO CONCOMITANTE

a) Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Fundamental e atestado de matrícula na 1ª, 2ª ou 3ª série do Ensino Médio, de acordo com os pré-requisitos do curso escolhido, constantes no Anexo I;

b) Certidão de nascimento ou de casamento;

c) Cédula de identidade (RG) ou cédula de identidade para estrangeiros;

d) Certidão de registro do consulado (para estrangeiros);

e) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral, disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (apresentação obrigatória para candidatos maiores de idade);

f) Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista, ou, ainda, certificado de dispensa militar (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos);

g) CPF, com comprovante de regularidade, disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp;

h) Duas fotos 3X4 recentes e identificadas com o nome no verso;

i) Comprovante de endereço atualizado.

 

ENSINO TÉCNICO SUBSEQUENTE

a) Certificado de conclusão e histórico escolar do Ensino Médio ou declaração da escola de origem atestando a conclusão do Ensino Médio;

b) Certidão de nascimento ou de casamento;

c) Cédula de identidade (RG) ou cédula de identidade para estrangeiros;

d) Certidão de registro do consulado (para estrangeiros);

e) Título de eleitor, com comprovante de quitação eleitoral, disponível em: http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral (apresentação obrigatória para candidatos maiores de idade);

f) Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista ou ainda certificado de dispensa militar (apresentação obrigatória para homens entre 18 e 45 anos);

g) CPF, com comprovante de regularidade, disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp;

h) Duas fotos 3X4 recentes e identificadas com o nome no verso;

i) Comprovante de endereço atualizado.

 

OBSERVAÇÕES

- Os documentos deverão ser apresentados em cópias simples (frente e verso) acompanhada das suas vias originais para confrontação e autenticação no momento de realização da matrícula;

- Poderão ser apresentadas cópias autenticadas, na ausência dos originais para conferência;

- Os candidatos que tenham cursado o Ensino Médio no Exterior deverão juntar Declaração de Equivalência de seus estudos expedida pela Diretoria Regional de Ensino e Histórico Escolar traduzido. Para efeito de realização de matrícula não será considerado como comprovação de escolaridade de Ensino Médio nenhum outro documento que não seja a declaração de equivalência de estudos;

- Os candidatos que apresentarem, no ato da matrícula, declaração da escola de origem atestando a conclusão do Ensino Médio, devem, obrigatoriamente, apresentar o histórico do Ensino Médio posteriormente.

- No caso de mudança de nome, apresentar documento comprobatório do novo nome (Certidão ou sentença judicial);

- É permitida matrícula por procuração simples.

- Em caso de candidato menor de 18 (dezoito) anos, o responsável legal deverá, no ato da matrícula, apresentar cópia e original de documento de identificação com foto (RG). E no caso de tutor, além de RG, apresentar documentação comprobatória da tutela. Caso o responsável legal ou o tutor estejam impossibilitados, a matrícula poderá ser realizada por procuração simples.

A FALTA DE ALGUM DOS DOCUMENTOS ACIMA INVIABILIZARÁ A MATRÍCULA.

 

VAGAS RESERVADAS - Lei nº 12.711/2012:

COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE

a.       Cursos Integrados - Histórico Escolar que comprove que o candidato tenha cursado e concluído o Ensino Fundamental, integralmente, em instituição pública de ensino.

b.      Cursos Concomitantes - Histórico Escolar que comprove que o candidato tenha cursado o Ensino Fundamental, integralmente, em instituição pública de ensino, bem como atestado da instituição de ensino que comprove que o candidato estudou todas as séries integralmente, em escola pública até o momento, de acordo com os pré-requisitos do curso escolhido, constantes no Anexo I;

c.       Cursos Subsequentes - Históricos Escolares que comprovem que o candidato tenha cursado e concluído os Ensinos Fundamental e Médio, integralmente, em instituição pública de ensino.

 

COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO

No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar RG e CPF (cópias e originais) de todos os membros da família e um dos seguintes documentos de renda, por membro familiar, de acordo com o Anexo II da PORTARIA NORMATIVA Nº 18 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino, de que trata a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012:

 

TRABALHADORES ASSALARIADOS

a) Contracheques;

b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c) CTPS registrada e atualizada;

d) CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica;

e) Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

f) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

ATIVIDADE RURAL

a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

c) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;

d) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

e) Notas fiscais de vendas.

 

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

a) Extrato mais recente do pagamento de benefício;

b) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

c) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

 

AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

a) Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

b) Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;

c) Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

d) Extratos bancários dos últimos três meses.

 

RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

a) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.

b) Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

c) Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

 

DESEMPREGADOS, TRABALHADOR SEM RENDA OU COM TRABALHO INFORMAL

a) Cópia da CTPS com a folha de identificação e o último registro de trabalho;

b) Declaração de renda - Trabalhador sem renda ou com trabalho informal;

 

OBSERVAÇÕES

 

- A renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o seguinte procedimento:

a) Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no processo seletivo, isto é, julho, agosto e setembro de 2016;

b) Divide-se o valor apurado pelo número de pessoas da família do estudante.

 

- Estão excluídos do cálculo da renda bruta per capita, os valores percebidos a título de:

d.      auxílios para alimentação e transporte;

e.       diárias e reembolsos de despesas;

f.       adiantamentos e antecipações;

g.      indenizações decorrentes de contratos de seguros;

h.      indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial.

 

- E, também, estão excluídos os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:

i.        Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;

j.        Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;

k.      Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;

l.        Programa Nacional de Inclusão do Jovem – Pró-Jovem;

m.    Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência;

n.      Demais programas de transferência condicionada de renda, implementados por estados, municípios ou pelo Distrito Federal.

 

- A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por base as informações prestadas e os documentos fornecidos pelo estudante, em procedimento de avaliação socioeconômica.

- Poderão ser solicitados além dos documentos previstos neste edital, outros documentos a fim de subsidiar o cálculo de renda per capita dos candidatos.

A FALTA DE ALGUM DOS DOCUMENTOS ACIMA INVIABILIZARÁ A MATRÍCULA.

 

 

 

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