Eleições 2016
Processo Eleitoral Composição CONEN (mandato 2016-2018)
Ocorrendo a vacância ou desligamento de um dos membros eleitos ou indicados do CONEN, assumirá o respectivo suplente para a complementação do mandato originalmente estabelecido.
Para todos os membros eleitos, permanecerá a listagem dos candidatos, em ordem decrescente de votos, até o período da realização do novo processo eleitoral, para recomposição do CONEN, quando necessário.
Na hipótese de não haver mais servidores ou discentes em listagem dos candidatos, deverá ocorrer novo processo eleitoral para a respectiva representação no prazo máximo de dois (02) meses.
O Reitor emitirá portaria de designação dos membros do CONEN, que deverá ser atualizada sempre que houver alterações em sua composição.
O processo eleitoral para escolha dos membros e ou recomposição do órgão (quando for o caso) será conduzido por meio de Edital específico, elaborado por comissão indicada pelo Pró-Reitor de Ensino (fulcro nos artigos 7º,8º e 9º da Resolução nº139,de 08 de dezembro de 2015).
Nesta seção encontram-se localizáveis os documentos atinentes ao pleito eleitoral para composição do órgão viabilizado por meio do Código Eleitoral nº 0.557, de 17 de fevereiro de 2016 (Alterado pelas Portarias nº0.647, de 24 de fevereiro de 2016, nº 0.704,de 29 de fevereiro de 2016 e nº 0.771,de 04 de março de 2016):
Portaria nº0.557, de 17 de fevereiro de 2016
Portaria nº0.647, de 24 de fevereiro de 2016
Portaria nº0.704, de 29 de fevereiro de 2016
Portaria nº0.771, de 04 de março de 2016
Candidaturas Deferidas e Indeferidas CONEN 07_03_2016
Candidaturas Homologadas CONEN_11_03_2016
Resultado Preliminar Apuração Votação CONEN _28_03_2016
Resultado Final Eleições Composição CONEN_ 31_03_2016
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