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Pareceres Relatorias
DO(S) RELATOR(ES)
Relator(a) é o(a) conselheiro(a) designado(a) pelo Presidente do Conselho de Ensino do IFSP para apresentar parecer sobre matéria de competência do órgão ficando incumbido(a) da execução dessa atividade.
DA FUNÇÃO DA RELATORIA
A relatoria envolve a relevante função de expor-se, de forma sintetizada, o objeto de análise por parte do órgão do Conselho de Ensino.
Ao (À) relator(a) remanesce a apresentação de voto inaugural ao de decisão final e coletiva do órgão.
DA CONSTITUIÇÃO/DESIGNAÇÃO DE RELATOR(ES)
O estudo dos assuntos de competência do Conselho de Ensino deverá ser realizado por meio de relator(a) designado(a) pela Presidência do plenário do Colegiado, Câmara ou Comissão instituídos,conforme o caso, dentre seus respectivos membros (fulcro no art.14 da Resolução nº139, de 08 de dezembro de 2015, que Aprova Regulamentação do Conselho de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo).
DO PARECER DA RELATORIA
Compreende-se parecer o documento no qual pronuncia-se, por escrito, uma opinião, seja esta pedagógica ou técnica, a despeito de determinada proposição preliminarmente à deliberação em âmbito do plenário do colegiado.
Nesta seção, os documentos de Parecer de Relatoria encontram-se localizáveis por meio de sequencial cronológico (data de emissão)
Caso persista sem encontrar o documento de Parecer de Relatoria desejado, por gentileza, entre em contato com o CONEN, por meio do telefone (011)3775-4567.
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